A Justiça do Amazonas anulou trechos da Portaria nº 010/2025 da Polícia Civil que impunham restrições para que delegados e investigadores concedessem entrevistas ou repassassem informações à imprensa sem autorização prévia do delegado-geral.
A decisão foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, ao conceder, de forma definitiva, um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor-AM).
Na ação, o sindicato sustentou que a norma restringia o trabalho da imprensa e comprometia o direito da sociedade ao acesso à informação, ao concentrar toda a comunicação oficial da Polícia Civil na assessoria de imprensa da instituição e exigir autorização expressa do delegado-geral para qualquer manifestação pública de policiais.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, embora a Administração Pública tenha autonomia para organizar sua comunicação institucional, esse poder não pode se sobrepor aos princípios constitucionais da publicidade e da liberdade de imprensa.
Na sentença, o juiz destacou que a hierarquia administrativa não autoriza o controle prévio das informações nem o impedimento de que agentes públicos relatem fatos de interesse público. Segundo ele, eventual abuso cometido por servidores deve ser apurado posteriormente por meio de processos administrativos, e não por mecanismos de censura preventiva.
Com a decisão, foram anulados o § 1º do artigo 1º e o inciso II do artigo 6º da portaria. A Polícia Civil também foi proibida de exigir autorização prévia para que policiais prestem informações sobre ocorrências à imprensa, permanecendo apenas a obrigação de preservar dados protegidos por segredo de Justiça.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias. O processo ainda será submetido ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.
Para o presidente do Sinjor-AM, Wilson Reis, a decisão representa um importante precedente em defesa da liberdade de imprensa e do direito da população ao acesso às informações de interesse público.



