A Amil Assistência Médica Internacional S/A foi condenada a pagar R$ 6 mil em danos morais por negar cobertura ao tratamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida pela juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, que considerou a recusa do plano de saúde abusiva e ilegal.
Segundo os autos, a criança recebeu o diagnóstico de TEA aos 2 anos e 6 meses e teve indicação médica para iniciar o tratamento com Intervenção Precoce no Modelo Denver, um método respaldado por evidências científicas para quadros de atraso no desenvolvimento. No entanto, a Amil recusou a cobertura, sob a justificativa de que o procedimento não estava previsto no contrato.
Diante da negativa, os responsáveis acionaram a Justiça para solicitar indenização por danos morais, após já terem ingressado anteriormente com uma ação para garantir o acesso ao tratamento.
Na sentença, a juíza rejeitou os argumentos da Amil e destacou que a recusa da operadora violou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbem práticas abusivas e garantem o direito à saúde.
Além disso, a magistrada ressaltou que a Lei nº 14.154/2022 tornou o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exemplificativo, obrigando os planos de saúde a custear tratamentos prescritos por médicos quando há respaldo técnico e científico.
“A assistência médica contratada deve garantir um tratamento completo e adequado, sem restrições indevidas que prejudiquem o paciente”, afirmou a juíza na decisão.
Ao reconhecer o impacto emocional e psicológico da negativa da Amil, a magistrada concluiu que a operadora violou o princípio da dignidade da pessoa humana, causando abalo à família. Considerando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, a Justiça fixou a indenização em R$ 6 mil, com juros a partir da citação e correção monetária desde a data da sentença.