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Justiça libera obras na BR-319 e derruba liminar ambiental

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, derrubou a decisão que havia suspendido o pregão para obras de manutenção na BR-319, no Amazonas. A medida atende a um pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da União.

A liminar anterior, concedida pela Justiça Federal no Amazonas, havia paralisado por 70 dias os processos licitatórios voltados à recuperação de um trecho da rodovia, atendendo a uma ação movida por organizações ambientalistas. Com a nova decisão, os certames voltam a tramitar normalmente.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a suspensão poderia causar prejuízos relevantes ao interesse público, especialmente nas áreas administrativa, econômica e de infraestrutura. Segundo ela, a paralisação comprometeria o cronograma das obras, principalmente por conta da chamada “janela de estiagem”, período essencial para execução dos serviços na região amazônica.

A decisão também destacou que as intervenções previstas não configuram ampliação da rodovia, mas sim ações de manutenção e melhoria em um trecho já existente, o que, segundo o entendimento adotado, pode dispensar licenciamento ambiental específico com base na legislação vigente.

Outro ponto levantado foi o impacto direto da BR-319 para a população. A estrada é a única ligação terrestre entre o Amazonas e outras regiões do país, sendo considerada estratégica para o abastecimento e a mobilidade.

A presidente do TRF1 ainda apontou que manter a suspensão poderia gerar aumento de custos aos cofres públicos, além de agravar as condições da rodovia, que já enfrenta problemas estruturais.

Apesar da liberação do pregão, o processo de licenciamento ambiental para a pavimentação completa da BR-319 segue em andamento junto ao Ibama. A decisão não autoriza obras fora dos limites já existentes da estrada e mantém a exigência de cumprimento das normas ambientais durante a execução dos serviços.

A suspensão da liminar permanece válida até o julgamento final da ação principal.

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