A Justiça Federal suspendeu a cobrança da chamada “Sobretaxa da Seca” no transporte fluvial que atende o Amazonas. A decisão foi proferida nesta terça-feira (3) pela 14ª Vara Cível de São Paulo, após agravo de instrumento apresentado pela Associação Comercial do Amazonas (ACA).
Com a determinação, empresas de navegação ficam impedidas de aplicar o adicional no frete sem comprovação técnica de impacto relevante nos níveis dos rios da região. A medida evita o repasse imediato de custos aos consumidores e ao setor produtivo local.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que a decisão impede que armadores sediados em São Paulo imponham encargos que poderiam elevar o preço das mercadorias no estado. Segundo ele, a cobrança teria reflexos diretos nas margens de lucro das empresas amazonenses e no bolso da população.
A sentença, assinada pela desembargadora federal Adriana Pileggi, acolheu os argumentos da ACA e rejeitou pedido apresentado pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica e pela Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) participou do processo como parte interessada.
De acordo com a magistrada, a sobretaxa só poderá ser considerada válida caso haja comprovação objetiva de que a redução do nível dos rios, abaixo de 17,7 metros, gere custos extraordinários ou perda efetiva da capacidade de transporte em escala relevante. No entendimento da Justiça, essa condição não foi demonstrada no processo.
A decisão representa um alívio para o comércio e a indústria do Amazonas, especialmente em períodos de estiagem, quando o transporte hidroviário sofre impactos operacionais.



