O regulamento publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (22), estabelece diretrizes para a participação de crianças e jovens no Festival Folclórico de Parintins. A portaria assinada pelos desembargadores Romulo García Barros Silva, desembargador Roberto Santos Taketomi, desembargadora Eline Paysan e desembargador Silva Gurgel do Amaral Pinto, da 2ª Vara de Parintins, garante que o festival tenha como objetivo garantir que seja realizado com segurança e respeito.
Entre os pontos destacados na Portaria nº 01/2024 está a gestão de faixas etárias na área do Bumbódromo, que durante o Festival Folclórico de Parintins 2024 são proibidas áreas designadas como “Galeras” para crianças menores de 10 anos.
A permanência de crianças e jovens em eventos e ensaios é limitada a um determinado período de tempo, independentemente de haver aula no dia seguinte. Crianças menores de 14 anos em apresentações, ensaios e festas internas e externas do Grupo Boi Bumba Espaço privativo aberto ao público, mas com estadia limitada às 00h00 se o dia seguinte não for escolar. é limitado às 22:00. Para jovens de 14 a 18 anos, o acesso é restrito até as 3h se o dia seguinte for um dia não letivo e até as 22h se o dia seguinte for um dia não letivo.
O documento também enfatiza a proibição de menores de 18 anos portarem objetos cortantes, como facas, facões e canivetes. Mesmo que esses objetos façam parte de uma fábula ou performance de um grupo folclórico. O objetivo desta medida é prevenir acidentes e garantir a segurança dos jovens participantes.
A portaria também estabelece que o uso de fogos de artifício por menores de 18 anos nos eventos do festival só é permitido com autorização judicial prévia.
Além disso, crianças e adolescentes devem estar devidamente identificados durante os eventos, com pulseiras ou crachás contendo informações de contato dos pais ou responsáveis. Menores de 16 anos só podem participar acompanhados de um adulto responsável.
Penalidades
Durante o festival, autoridades judiciárias, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Comissariado de Menores e do Conselho Tutelar irão fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas. As sanções para o descumprimento das normas estabelecidas na Portaria incluem multas e possíveis medidas administrativas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As multas variam de 3 a 20 salários mínimos, conforme disposto nos artigos 249 e 258 do ECA. Essas multas podem ser aplicadas tanto a responsáveis legais quanto a estabelecimentos que infringirem as regras. Em casos de reincidência ou descumprimento grave das normas, a autoridade judiciária pode determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias, conforme previsto no artigo 258 do ECA.
Além das multas e da interdição do estabelecimento, o descumprimento das normas pode implicar em medidas administrativas, como a interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.