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MPF recomenda restrição na cobrança da ‘taxa seca’ no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a limitação da cobrança da chamada “taxa seca” no Amazonas, orientando órgãos reguladores e empresas de navegação a restringirem a aplicação da sobretaxa a situações de comprovada estiagem.

A recomendação foi encaminhada à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, ao Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Cnnt), à Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem e a empresas do setor. O objetivo é evitar cobranças indevidas durante períodos de normalidade hidrológica.

A “taxa seca” corresponde a um valor adicional ao frete, aplicado para compensar custos operacionais em períodos de baixa nos níveis dos rios. No caso do Rio Negro, a Antaq estabeleceu que, no ciclo hidrológico 2025/2026, a cobrança só é permitida quando o nível atingir 17,7 metros ou menos.

A medida do MPF foi motivada pelo monitoramento de preços no setor. Em 2025, mesmo sem registros de estiagem severa ou alertas da Defesa Civil, empresas chegaram a anunciar cobranças de até US$ 5 mil por contêiner.

Segundo o procurador da República Igor Jordão Alves, responsável pela recomendação, os valores devem respeitar critérios de proporcionalidade e transparência. “A cobrança precisa estar vinculada a variações efetivas dos custos, com critérios claros e comunicação prévia aos órgãos competentes”, destacou.

O MPF orienta que a sobretaxa só seja aplicada quando o nível do Rio Negro, no Porto de Manaus, atingir o limite estabelecido ou mediante comprovação de custos extraordinários previamente aprovados pela Antaq.

O órgão recomendou que 17 empresas suspendam a cobrança da taxa em condições acima do limite estipulado. Também deverão comunicar previamente à Antaq e aos usuários, com antecedência mínima de 30 dias, qualquer intenção de cobrança, detalhando a justificativa e a base de cálculo.

Além disso, as empresas têm prazo de 45 dias para apresentar documentação que comprove a legalidade das cobranças realizadas no ciclo 2025/2026, sob risco de devolução dos valores aos usuários.

À Antaq, o MPF recomendou a criação de mecanismos internos de monitoramento das cobranças e a divulgação periódica de dados hidrológicos dos rios. Já à Capitania dos Portos, foi orientado que atue exclusivamente na segurança da navegação, sem interferir na regulação econômica, competência da agência reguladora.

Os órgãos e empresas notificados têm 30 dias para informar ao MPF se irão acatar as recomendações. O descumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais, com possíveis sanções civis, administrativas e criminais.

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