Fornecimento de remédio vencido pela farmácia da Secretaria Municipal de Saúde de Carauari, no Amazonas está sendo apurado. O promotor de Justiça Eduardo Gabriel, do Ministério Público Estadual, concluiu por instaurar procedimento preparatório para averiguar informações que comunicaram à promotoria que o suplemento alimentar Vivera foi fornecido com o prazo de validade vencido.
O representante do Ministério Público em Carauari fundamentou que é dever constitucional do Estado prover as condições indispensáveis para que a população exerça o direito à saúde, o que inclui a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Assim, considerou ser imprescindível, após notícia de fato, instaurar procedimento administrativo prévio para apurar possíveis irregularidades no fornecimento do medicamento Vivera, naquele Município amazonense, pelo setor público.
O promotor de justiça fundamenta que a saúde é direito individual indisponível, o que atrai as atribuições do Ministério Público como defensor da ordem jurídica e dos direitos sociais, a fim de que realize o acompanhamento de serviços adequados e eficientes a serem prestados pela Administração Pública Municipal, visando atingir, dentro desses parâmetros, que os munícipes sejam de forma segura e eficiente tratados dentro das exigências que o direito à saúde esteja a reclamar.
O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, a fim de perfazer o requisito da publicidade para os atos administrativos e os consequentes efeitos jurídicos que comportam os ditames constitucionais, especialmente os definidos no artigo 129, III, da Constituição Federal, no que pertine à promoção de providências iniciais para a proteção de interesses difusos e coletivos.