O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) decidiu contra o indicativo de greve sinalizado pelo presidente em exercício do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas (SINPOL/AM), Renato Bessa, para a próxima sexta-feira, 8.
O documento assinado pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, autoriza uma multa diária de R$100,000,00 (cem mil reais), que deverá ser descontada da remuneração dos servidores que porventura pararem as atividades em adesão ao movimento de greve.
Veja o documento com o despacho do desembargador: