O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter suspensa a Lei Municipal nº 589/2024, que autorizava o aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários e subsecretários municipais para o período de 2025 a 2028.
A norma havia sido aprovada na última sessão da Câmara Municipal de Manaus no ano passado, elevando, por exemplo, o salário do prefeito de R$ 27 mil para R$ 35 mil; dos vereadores, de R$ 18.991,69 para R$ 26.080,98; do vice-prefeito, de R$ 26 mil para R$ 32 mil; dos secretários, de R$ 17,1 mil para R$ 27 mil; e dos subsecretários, de R$ 15,3 mil para R$ 22 mil.
O Município de Manaus recorreu de uma decisão de primeira instância que já havia suspendido os reajustes, mas o recurso foi negado. A relatora, desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, destacou que a medida cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e preserva a moralidade administrativa.
A Justiça entendeu que a lei foi aprovada em período vedado pela LRF, que proíbe aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato. Segundo a decisão, a suspensão evita “prejuízo irreparável e de difícil reparação” aos cofres públicos.
Os reajustes permanecerão bloqueados até o julgamento final do processo.



