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TRE-AM indefere candidatura do acusado de homicídio Givancir Oliveira

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou o registro de candidatura de Givancir de Oliveira (PSD) ao cargo de deputado federal. Envolvido em processos criminais na justiça, o ex-presidente do Sindicato dos Rodoviários de Manaus teve o registro indeferido por não apresentar documentos informando tais processos.

De acordo com a decisão, o desembargador eleitoral, Marcelo Pires Soares, destacou a obrigatoriedade dos documentos que apresentam um resumo dos objetos das ações judiciais e o status processual atual.

Processos criminais

Em 2020, Givancir também tentou se candidatar à prefeitura de Iranduba, mas desistiu por causa dos processos escandalosos. Em 2019, o líder sindical foi preso acusado de homicídio de Bruno Freitas Guimarães e tentativa de homicídio contra Thelssy dos Santos Freitas.

Em setembro de 2020, foi solto para responder o processo em liberdade com restrições como uso de tornozeleira eletrônica, horário de chegada e saída em casa, além de não poder se ausentar sem autorização da polícia dos municípios de Manaus e Iranduba, onde possui residência.

Ainda em setembro de 2020, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas condenou Givancir Oliveira foi condenado a pagar R$15mil em indenização a um jornalista por danos morais. O caso aconteceu em 12 de julho de 2018 durante uma paralisação rodoviária. Ao fotografar o sindicalista, o fotógrafo foi ofendido com palavras de calão, além de ser empurrado por pessoas do entorno de Givancir.

Em março de 2021, Givancir foi denunciado pelo promotor de Justiça de Iranduba, Leonardo Abinader Nobre, por estupro de uma menina de 12 anos. Embora o caso tenha sido denunciado à justiça pelo MP-AM, o delegado José Lázaro Ramos da Silva considerou frágeis, duvidosos, contraditórios e inconsistentes os indícios contra o acusado.

No início deste ano, o Ministério Público Federal – MPF pediu que os irmãos Givancir de Oliveira Silva e Josenildo de Oliveira e Silva ex-dirigentes do sindicato sejam condenados (com penas máximas) por impedirem a circulação de ônibus em Manaus, descumprimento da Lei de Greve e de ordem da Justiça do Trabalho.

Pelos prejuízos causados durante sete paralisações irregulares em 2016 e 2017, o MPF também pede, na Justiça Federal, o pagamento de indenização no valor de R$7 milhões. A ação penal tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas, sob o n. 1008234-20.2022.4.01.3200.

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