A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos foi publicada com um trecho que indica o uso de inteligência artificial (IA) na elaboração do voto. No documento, permaneceu um comando típico de chatbot solicitando a reformulação de um parágrafo.
Na página 45 do acórdão, o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, manteve a instrução “agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, caracterizando o que é conhecido como “prompt”, comando utilizado em ferramentas de IA generativa, como o ChatGPT, desenvolvido pela OpenAI, e o Gemini, da Google.
O texto apresenta duas versões do mesmo trecho: a original, redigida pelo relator, e outra supostamente revisada com auxílio de IA. A segunda versão resume o conteúdo de oito para sete linhas, preservando o sentido da fundamentação.
A Resolução nº 615 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda que ferramentas de IA não sejam utilizadas em documentos que contenham dados sigilosos ou protegidos por segredo de Justiça. A norma, contudo, permite o uso da tecnologia quando as informações estiverem previamente anonimizadas.
O TJMG informa, em seu portal institucional, que dispõe de soluções próprias de inteligência artificial e oferece acesso a ferramentas como o Gemini e o NotebookLM, ambos da Google.
A absolvição gerou forte reação nas redes sociais. No voto, o relator entendeu que havia “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima e mencionou a existência de uma relação “análoga ao matrimônio”, afastando a condenação de primeira instância, que havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão.
O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, formando maioria pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão.
Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o acusado está em liberdade desde 13 de fevereiro, quando recebeu alvará de soltura. Ele possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas.
O CNJ informou que vai apurar o caso. O TJMG também instaurou procedimento administrativo para investigar denúncias envolvendo o relator.



