O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta terça-feira (23) o decreto que regulamenta o indulto de Natal de 2025. A medida concede perdão de pena a presos que atendam a critérios específicos, mas veda o benefício a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Previsto na legislação brasileira, o indulto natalino é concedido anualmente por meio de decreto presidencial. Quando contemplado, o apenado tem a pena extinta, desde que cumpra os requisitos estabelecidos no texto.
O decreto exclui condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e delitos praticados por lideranças de facções. Também ficam fora do benefício presos que firmaram acordo de colaboração premiada ou que cumprem pena em presídios de segurança máxima. Em casos de crimes contra a administração pública, como corrupção, concussão e peculato, o indulto só será concedido quando a pena for inferior a quatro anos.
Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, o benefício poderá ser concedido após o cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes ou de um terço para reincidentes, até 25 de dezembro de 2025. Já para penas de até quatro anos, inclusive por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto exige o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes e de metade para reincidentes.
O texto prevê regras diferenciadas para grupos específicos, como idosos, pessoas com doenças graves ou deficiência, mulheres com filhos menores de 16 anos ou com deficiência e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores. Nesses casos, o tempo mínimo de cumprimento da pena pode ser reduzido pela metade.
O decreto também estabelece um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena. Para quem não se enquadrar no indulto total, a norma autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão.



