Entrou em vigor nesta terça-feira (20) o decreto que proíbe a oferta de cursos de graduação na modalidade de ensino a distância (EAD) para as áreas de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e já havia sido anunciada na segunda-feira (19) pelo ministro da Educação, Camilo Santana.
De acordo com o texto, cursos presenciais devem garantir que pelo menos 70% da carga horária total seja cumprida com atividades físicas em sala de aula. Os 30% restantes podem ser realizados por meio de ensino remoto, desde que as atividades — síncronas (ao vivo) ou assíncronas (gravadas) — estejam previstas no Projeto Pedagógico do Curso, respeitem as Diretrizes Curriculares Nacionais e sejam informadas claramente aos estudantes. Até então, o limite permitido para atividades remotas era de 40%.
Na mesma publicação, o Ministério da Educação (MEC) oficializou a Portaria nº 378, que determina que os cursos das cinco áreas mencionadas sejam oferecidos exclusivamente na modalidade presencial, sem exceções para EAD.
O decreto também estabelece diretrizes para o uso da educação a distância em outras graduações, ressaltando princípios como a garantia de qualidade, diversidade de métodos de ensino e o direito dos estudantes à aprendizagem de excelência, independentemente do formato adotado.
As modalidades de ensino foram redefinidas da seguinte forma:
- Presencial: com predominância de atividades físicas, podendo incluir até 30% de EAD;
- Semipresencial: combina atividades presenciais obrigatórias (como estágios e práticas laboratoriais) com ensino remoto;
- A distância: com maioria da carga horária remota, limitada a 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Além disso, o governo detalhou os formatos de ensino:
- Presencial: quando aluno e professor estão juntos no mesmo local e horário;
- EAD assíncrona: conteúdos acessados em momentos diferentes, sem interação em tempo real;
- EAD síncrona: interação em tempo real, mas com aluno e professor em locais distintos;
- EAD síncrona mediada interativa: aulas ao vivo com pequenos grupos, apoio pedagógico e controle de frequência.
A nova regulamentação tem como objetivo fortalecer a formação prática e presencial em áreas que exigem contato direto com pacientes, usuários e situações reais, reforçando o compromisso com a qualidade do ensino superior no país.