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IR 2026: Receita prevê devolução automática de R$ 500 milhões a contribuintes

A Receita Federal vai implementar, em 2026, o pagamento automático da restituição do Imposto de Renda para cerca de 4 milhões de contribuintes. A medida contempla pessoas que tiveram imposto retido na fonte em 2024, mas que não eram obrigadas a apresentar declaração.

O valor total estimado da devolução é de R$ 500 milhões, dentro de um projeto-piloto de devolução automática, apelidado de “cashback” do IR. O repasse está programado para 15 de julho.

A consulta aos valores estará disponível a partir de 8 de julho, no sistema e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. O contribuinte poderá ainda revisar ou cancelar o procedimento automático, se desejar.

Regras para receber a restituição automática

O benefício será direcionado a contribuintes classificados como de baixo risco fiscal, com base em cruzamento de dados da própria Receita.

Para ter acesso ao pagamento automático, será necessário:

CPF regularizado

chave Pix vinculada ao CPF

inexistência de pendências fiscais

Segundo o órgão, a análise será feita com critérios técnicos e informações já disponíveis em suas bases.

Valores de anos anteriores também podem ser recuperados

A Receita Federal informou que contribuintes podem solicitar restituição de Imposto de Renda retido em anos anteriores, respeitando o prazo legal de até cinco anos.

A orientação é verificar possíveis retenções a partir de 2022. Caso haja valores descontados na fonte, o contribuinte pode solicitar devolução mediante envio da declaração referente ao período.

Como muitos desses trabalhadores não eram obrigados a declarar, não haverá multa pelo envio fora do prazo legal.

Prazo da declaração termina em maio

O prazo final para envio da declaração do IRPF 2026 é 29 de maio, até 23h59.

O documento pode ser enviado pelo programa IRPF 2026 ou pelo sistema online “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita.

Quem perder o prazo e estiver obrigado a declarar pode receber multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem trabalhou poucos meses também pode receber

Trabalhadores temporários que tiveram desconto de IR na fonte, mesmo sem obrigação de declarar, podem ter direito à restituição.

Nesses casos, é necessário informar todas as fontes de renda, além de movimentações financeiras, incluindo contas com saldo superior a R$ 140.

Exemplo disso são pessoas que trabalharam poucos meses no ano e tiveram retenção de imposto mesmo com renda anual abaixo do limite de obrigatoriedade.

MEIs, autônomos e rendimentos extras

Microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos que tiveram parte do ano com vínculo formal também podem recuperar valores retidos.

Além disso, ganhos como férias, bônus, horas extras e rendimentos de ações trabalhistas ou previdenciárias podem gerar retenção indevida de imposto.

Para correção, é necessário informar valores recebidos, período correspondente e eventuais custos com advogados.

Especialistas destacam possibilidade de restituição

Profissionais da área contábil avaliam que declarações retroativas podem ser vantajosas para quem teve imposto descontado, mesmo sem obrigatoriedade de entrega.

Eles ressaltam que o processo costuma ser simples nesses casos, mas alertam que, em algumas situações, o custo de um contador pode não compensar o valor recuperado.

Ainda assim, a declaração pode ser útil como comprovante de renda para financiamentos, aluguel e acesso a crédito.

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