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quinta-feira, julho 3, 2025
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MPF pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas raciais

O Ministério Público Federal (MPF) do Distrito Federal solicitou à Justiça Federal a suspensão imediata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2025, alegando falhas no cumprimento das regras relacionadas às cotas raciais. O pedido, formalizado nesta semana, pede que o certame seja interrompido até que a União comprove a adoção de medidas para sanar as supostas “falhas estruturais” apontadas em uma ação civil pública apresentada recentemente.

De acordo com o MPF, o edital do concurso, publicado no último dia 30 de junho, não incorporou as mudanças necessárias para garantir a efetividade das cotas raciais, previstas na legislação vigente. O órgão afirma que, embora o novo documento mencione a ampliação do percentual de cotas conforme a nova lei, diversas irregularidades identificadas na edição anterior do CNU, em 2024, foram mantidas.

Entre os pontos criticados está a previsão de sorteio de vagas para aplicação proporcional das cotas nos casos em que o número de oportunidades é inferior ao mínimo legal. O MPF destaca que não há transparência nos critérios desse sorteio nem mecanismos adequados de controle externo, o que comprometeria a segurança jurídica e a eficácia da política de inclusão.

Outra falha apontada pelo Ministério Público é a ausência de um cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que, segundo o órgão, impede o monitoramento da convocação de candidatos ao longo da validade do concurso, fragilizando o cumprimento das reservas legais.

O MPF também critica o fato de que as decisões das comissões de heteroidentificação — responsáveis por validar o pertencimento étnico-racial dos candidatos — continuam sendo definitivas e sem necessidade de motivação individualizada. Para o órgão, essa diretriz fere princípios constitucionais como o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de fundamentação dos atos administrativos.

A suspensão do concurso, segundo o MPF, visa resguardar os direitos dos candidatos cotistas e garantir a efetividade das ações afirmativas enquanto as falhas não forem devidamente corrigidas pela administração pública.

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