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domingo, abril 20, 2025
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Mulher que não cedeu assento de avião pode ser indenizada

Nos últimos dias, o vídeo de uma mulher sendo filmada em um voo da Gol por recusar ceder seu assento a uma criança que chorava se tornou viral em várias redes sociais. A publicação, que começou como uma crítica à conduta da passageira, acabou atraindo a atenção de internautas e interagiu com profissionais do direito, psicólogos, mães, influenciadores e entusiastas de viagens.

O incidente aborda tópicos como direito do consumidor, direito aeronáutico, psicologia infantil e materna, exposição indevida de imagem e a disseminação de conteúdo na internet.

Indenização

O inciso X do artigo 5° da Constituição Federal do Brasil assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos indivíduos. Além disso, o parágrafo estipula o direito a indenização por danos morais ou materiais resultantes da infração desses direitos.

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