A Polícia Federal (PF) considerou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) cometeu injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chamando-o de “ladrão”, mas optou por não indiciá-lo. A corporação considerou tratar-se de um “crime de menor potencial ofensivo” durante o inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF).
A PF afirmou no relatório, embora não tenha tomado a decisão de indicá-lo, que a conduta do deputado não estava protegida pela imunidade constitucional nesse caso e que a pena prevista no Código Penal aumentaria como resultado de ações cometidas e divulgadas nas redes sociais.
O caso se refere ao discurso de Nikolas em um evento da ONU em que ele chamou Lula de “ladrão”. Na ocasião, o deputado se referiu ao presidente como “um ladrão que deveria estar na prisão” quando falou na Cúpula Transatlântica, agenda promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em novembro de 2023.
“Posto isto, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, deixo de indiciar e encerram-se os trabalhos de Polícia Judiciária, remetendo-se os presentes autos para apreciação e demais
providências que se entendam pertinentes, permanecendo este órgão policial à disposição para
eventuais outras diligências que sejam imprescindíveis ao oferecimento da denúncia”, afirmou a corporação em relatório.
Em abril deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, após a aprovação da Procuradoria-Geral da República (PGR), autorizou a abertura de um inquérito para investigar as ofensas cometidas pelo deputado.
“Como bem destacou a Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a imunidade parlamentar material não poderá ser invocada quando houver superação dos limites do debate político para as ofensas, injúrias e difamações de cunho aviltantes e exclusivamente pessoais”, considerou Fux.