As novas diretrizes da Receita Federal para intensificar o monitoramento de transações envolvendo Pix, sistema de pagamentos contínuo e em tempo real do Banco Central (BC), e cartões de crédito, não incluem a criação de novos impostos. O tema ganhou destaque nas redes sociais recentemente, mas as mudanças não implicam em cobranças adicionais de tributos. Essas medidas, anunciadas pelo governo federal em setembro de 2024, passaram a valer no dia 1º de janeiro de 2025.
De acordo com as novas regras, as instituições financeiras deverão fornecer à Receita Federal os seguintes dados:
- Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
- Transações de R$ 15 mil ou mais realizadas por pessoas jurídicas (empresas).
Os limites de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas são mensais, e as informações serão enviadas ao Fisco a cada seis meses. No entanto, não há restrição para que valores abaixo desses limites também sejam reportados pelas instituições financeiras.
Como as empresas responsáveis pelas operações financeiras são as encarregadas de repassar essas informações, não haverá mudanças para o cidadão comum.
O prazo para o envio dos primeiros dados é até o último dia útil de agosto de 2025, que será em 29 de agosto. Para o segundo semestre, a data limite será o último dia útil de fevereiro de 2026.



