O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com algumas modificações, a legislação que detalha a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que gradualmente substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal. A medida, oficializada nesta terça-feira (13), representa um avanço significativo na consolidação da reforma tributária sobre o consumo.
A administração, fiscalização e distribuição do novo IBS ficarão sob a responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, estados e municípios. O ato de sanção do Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2024 ocorreu em Brasília, no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), onde também foi apresentada a Plataforma Digital da Reforma Tributária.
Desenvolvida pela Receita Federal em colaboração com o Serpro, a plataforma digital, acessível via Gov.br, oferecerá ferramentas como calculadoras de tributos, apuração assistida e acompanhamento em tempo real de pagamentos e créditos empresariais. Considerada uma das maiores infraestruturas digitais para o sistema tributário brasileiro, a ferramenta tem capacidade para processar cerca de 200 milhões de transações diárias e gerenciar aproximadamente 5 petabytes de dados anualmente. Testes com mais de 400 empresas foram realizados nos últimos seis meses.
Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, destacou que o novo sistema de tributação sobre o consumo colocará o Brasil em um novo patamar de facilidade, transparência e segurança nas informações fiscais, comparável a sistemas avançados internacionalmente.
O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, avaliou que a conclusão desta etapa da reforma, que se inicia em seu terceiro ano desde a aprovação constitucional, posicionará o Brasil entre as nações com os sistemas de gestão e cobrança de impostos mais eficientes do mundo. Haddad ressaltou o caráter progressivo da reforma, com mecanismos de cashback para famílias de baixa renda sobre bens essenciais, além da isenção de impostos para uma cesta básica ampliada e medicamentos essenciais, visando melhorar a vida dos brasileiros e simplificar o ambiente de negócios.
A transição para o novo sistema tributário terá 2026 como ano de adaptação. As empresas terão quatro meses após a regulamentação da lei para testar os sistemas e ajustar documentos fiscais, sem a obrigatoriedade de recolhimento imediato e sem penalidades. A cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá tributos federais como PIS e Cofins, e do Imposto Seletivo, sobre produtos com impacto ambiental e à saúde, iniciará em janeiro de 2027. O IBS começará sua fase de transição em 2029, com a extinção completa do ICMS e do ISS prevista para 2033.
Adicionalmente, a nova lei sancionada estabelece a progressividade para o imposto estadual sobre heranças (ITCMD), uma conquista na busca por um sistema tributário mais justo. As alíquotas serão definidas por cada estado, dentro de um teto estabelecido pelo Senado Federal. Os detalhes sobre os vetos presidenciais aplicados à nova lei ainda não foram divulgados pelo governo.



