A reforma tributária começou a ser aplicada de forma gradual em 2026. Desde 1º de janeiro, empresas passaram a registrar nas notas fiscais os novos tributos previstos no sistema: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesta etapa, porém, não há cobrança efetiva, já que o modelo funciona em fase de testes.
A CBS irá substituir impostos federais como PIS, Cofins e IPI. Já o IBS unificará o ICMS, de competência estadual, e o ISS, municipal. As informações passam a constar nos documentos fiscais para adaptação dos sistemas e acompanhamento do novo formato de arrecadação.
Relator da proposta que originou a Emenda Constitucional nº 132, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) afirmou que a reforma representa uma mudança estrutural no sistema tributário ao promover simplificação, reduzir a cumulatividade e ampliar a transparência sobre a carga de impostos paga pela população.
A cobrança da CBS e do Imposto Seletivo — que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — está prevista para começar em 2027. O IBS, por sua vez, entra em transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS programada para 2033.
Segundo o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, a regulamentação do novo sistema foi consolidada pela Lei Complementar nº 214/25, aprovada em 2025. Para ele, a medida deve estimular a reindustrialização do país e encerrar a disputa fiscal entre os estados.
Outra etapa da reforma, relatada pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi aprovada pelo Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial. De acordo com o parlamentar, os efeitos completos da reforma devem reduzir custos de produção e impulsionar a geração de empregos a partir de 2033.
Entre as inovações do novo modelo estão o cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), e a alíquota zero para produtos da cesta básica.



