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Sasso Tabaccos vence disputa judicial por uso indevido da marca HASH

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A Sasso Tabaccos Brasil obteve uma vitória na Justiça do Rio Grande do Sul em processo contra a empresa HBT – HI Brasil Tobacco por uso indevido de elementos associados à marca de tabaco HASH. A decisão judicial (nº 5011497-80.2023.8.21.0026/RS) reconheceu a titularidade e os direitos de propriedade intelectual da Sasso sobre a marca, garantindo a proteção de sua identidade comercial no mercado.

Titular do registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2017, a Sasso fundamentou a ação na necessidade de proteger não apenas o nome nominativo “HASH” e o slogan “O Verdadeiro HASH”, mas também a apresentação e identidade visual de seus produtos. A empresa argumentou que a reprodução ou proximidade de seus elementos visuais por terceiros induz os consumidores em erro e prejudica a correta identificação da procedência da mercadoria.

(Foto: reprodução)

A sentença reforçou o entendimento de que a proteção à propriedade intelectual abrange o conjunto de elementos distintivos do produto no mercado, essenciais para evitar a concorrência desleal e assegurar transparência ao público. Em nota, a Sasso Tabaccos Brasil reafirmou seu compromisso em defender sua marca construída ao longo dos anos e garantir que o consumidor identifique com clareza a qualidade e a origem de sua linha de produção.

(*)Com informações da Assessoria

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