A segunda parcela do 13º salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país, deve ser depositada até esta sexta-feira (19) para 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do benefício movimentará R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512 somando as duas parcelas.
As datas, no entanto, valem apenas para trabalhadores da iniciativa privada e servidores ativos. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o benefício antecipado novamente este ano: a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o 13º salário é garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e empregados que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no mês. Nessa condição, o período é contado como mês integral para fins de cálculo.
O benefício também é pago a trabalhadores em licença-maternidade e a quem está afastado por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o valor é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e deve ser quitado junto com a rescisão. Já demissões por justa causa excluem o direito ao pagamento.
O valor integral do 13º é assegurado a quem completa um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o pagamento é proporcional, considerando 1/12 do salário por mês em que houve pelo menos 15 dias de atividade.
A regra, que beneficia o trabalhador, também prevê desconto de meses inteiros em caso de mais de 15 faltas não justificadas.
A primeira parcela é paga integralmente, sem descontos. Os tributos , Imposto de Renda, INSS e FGTS incidem apenas sobre a segunda parcela. A informação sobre o imposto retido aparece em campo específico na declaração anual do IR.



