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STF forma maioria para manter penas de condenados do Núcleo 3 por trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (23), para manter as condenações de sete réus do chamado Núcleo 3, investigado por participação na trama golpista articulada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O colegiado analisa recursos apresentados pelas defesas dos condenados. O julgamento ocorre em plenário virtual, iniciado na última sexta-feira (13), com término previsto para esta terça-feira (24).

Até o momento, votaram pela manutenção das penas o relator, ministro Alexandre de Moraes, além dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia.

Os réus foram condenados, em novembro do ano passado, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado com violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os integrantes do Núcleo 3 ,entre eles militares das forças especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos” , teriam planejado ações táticas para viabilizar o golpe. O grupo também é acusado de articular o sequestro e assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de disseminar notícias falsas sobre o processo eleitoral e pressionar o alto comando das Forças Armadas a aderir ao plano.

Penas aplicadas

Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel): 24 anos de prisão

Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel): 21 anos de prisão

Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel): 21 anos de prisão

Wladimir Matos Soares (policial federal): 21 anos de prisão

Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel): 17 anos de prisão

Bernardo Romão Correa Netto (coronel): 17 anos de prisão

Fabrício Moreira de Bastos (coronel): 16 anos de prisão

Com a maioria formada, a tendência é que as condenações sejam mantidas, salvo eventual mudança de entendimento até o encerramento do julgamento virtual.

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