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STF invalida redução do prazo de prescrição da Lei de Improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (1º), declarar inconstitucional o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que reduzia de oito para quatro anos o prazo de prescrição para punição de atos de improbidade administrativa nos casos de interrupção da contagem do prazo.

A decisão foi tomada pela maioria dos ministros, que entenderam que a mudança promovida pela Lei nº 14.230/2021 comprometeria a efetividade da responsabilização de agentes públicos. A interrupção da prescrição ocorre em etapas específicas do processo, como no ajuizamento da ação de improbidade.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou desproporcional a redução do prazo prescricional. Segundo o magistrado, o tempo médio entre o início da ação e a sentença de primeira instância é de cinco anos e dez meses, o que poderia levar à prescrição da maioria dos processos antes de uma decisão judicial.

“Em média, até a sentença de primeiro grau, nós temos cinco anos e dez meses, ou seja, quase todas as ações de improbidade estariam prescritas”, afirmou o ministro durante o julgamento.

A alteração invalidada fazia parte da reforma da Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021 pelo Congresso Nacional.

No mês passado, o STF também consolidou entendimento de que atos de improbidade administrativa somente podem ser caracterizados quando praticados de forma dolosa, ou seja, com intenção de cometer a irregularidade. Por unanimidade, os ministros consideraram constitucional a exclusão da modalidade culposa da legislação, mantendo a responsabilização apenas para casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública quando houver dolo.

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