O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, rejeitar dois recursos contra a decisão que, em junho de 2024, descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. A análise desses recursos começou no plenário virtual em 7 de fevereiro e foi concluída hoje, 14 de fevereiro. Sete ministros seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes, pela rejeição dos embargos.
A decisão do STF estabelece que o porte de maconha para consumo pessoal não será mais considerado crime, mas sim uma infração administrativa. A distinção entre usuário e traficante será baseada na quantidade de maconha em posse do indivíduo. Quem portar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas será presumido usuário, até que o Congresso se pronuncie sobre o assunto.
Com essa decisão, o usuário não será mais preso por porte de maconha, mas poderá ter a droga apreendida e ser sujeito a medidas educativas, como cursos sobre os efeitos do consumo. A autoridade policial deverá apreender a substância e notificar o autor do fato para que compareça a juízos criminais, sendo proibida a lavratura de auto de prisão em flagrante ou termo circunstanciado.
Os recursos foram apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, que questionaram a clareza de alguns pontos da decisão, especialmente no que diz respeito à possibilidade de o juiz considerar a conduta atípica, mesmo em casos de quantidade superior ao limite fixado. Também foi questionada a especificação sobre o tipo de droga.
O STF ainda esclareceu que o limite de 40 gramas não é absoluto. A presunção de que quem portar essa quantidade é usuário é relativa, e a polícia pode prender em flagrante, mesmo com quantidades abaixo desse limite, caso haja indícios de tráfico. Essa decisão representa um marco na legislação sobre o consumo de cannabis no Brasil, mas ainda depende de regulamentação pelo Congresso.