A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, autorizar a retirada do sobrenome paterno do registro civil em um caso envolvendo abandono afetivo. O entendimento foi baseado na proteção aos direitos da personalidade e no direito à identidade civil.
Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi afirmou que obrigar uma pessoa a manter um sobrenome com o qual não possui identificação afetiva pode ferir seu direito de personalidade, ao impor uma forma de identificação que não corresponde à realidade vivida.
De acordo com a magistrada, a discussão envolve diretamente a identidade civil dos envolvidos. Ela ressaltou que a exclusão do patronímico, quando comprovada a ausência de vínculo afetivo, está em sintonia com a valorização do afeto nas relações familiares contemporâneas e com o princípio do livre desenvolvimento da personalidade.
No caso analisado, os recorrentes solicitaram a alteração do nome para adequá-lo à dinâmica familiar vivenciada ao longo da vida, priorizando a linhagem materna, com a qual mantêm vínculo afetivo consolidado.
A ministra destacou ainda que o pedido apresentava fundamentação consistente, não possuía caráter trivial e não representava risco à segurança jurídica nem prejuízo a terceiros. Também foi observado que o sobrenome do pai e do avô biológicos sequer constava formalmente no registro civil dos recorrentes.
Com base nesses fundamentos, a turma do STJ reconheceu o recurso e autorizou a modificação do registro para excluir o sobrenome paterno.



