O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu rejeitar o uso de um relatório produzido com auxílio de ferramentas de inteligência artificial como prova em uma ação penal. A decisão, proferida pela Quinta Turma, é a primeira do tipo na Corte e estabelece precedente sobre a admissibilidade desse tipo de material no Judiciário.
O documento havia sido elaborado pela Polícia Civil de São Paulo, em 2025, com o uso das plataformas Gemini e Perplexity, no contexto de um caso de injúria racial. A acusação apontava que o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, teria proferido ofensa contra um segurança do Palmeiras durante partida contra o Mirassol, em fevereiro do ano passado.
A principal evidência apresentada pelo Ministério Público foi um relatório baseado em análise de inteligência artificial de um vídeo que registrava a discussão. No entanto, perícia oficial do Instituto de Criminalística não confirmou a presença da expressão ofensiva no áudio. O laudo técnico, fundamentado em exames de fonética e acústica, indicou ausência de elementos compatíveis com o termo mencionado.
Relator do caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a rejeição não se deu por ilegalidade na obtenção da prova, mas pela falta de confiabilidade do material produzido por IA sem validação pericial. Segundo ele, sistemas de inteligência artificial generativa podem apresentar “alucinações”, isto é, gerar informações imprecisas com aparência de veracidade.
O magistrado também ressaltou que essas ferramentas operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, o que pode resultar em conclusões incorretas.
Com a decisão, o STJ determinou a exclusão do relatório dos autos e estabeleceu que o juízo de origem deverá reavaliar a admissibilidade da denúncia sem considerar o documento baseado em inteligência artificial.



