O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade por oito anos, acusado de abuso de poder econômico e uso irregular dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, nas eleições de 2024. A decisão ainda é passível de recurso.
Além da inelegibilidade, Marçal foi multado em R$ 420 mil por descumprir uma liminar no curso do processo, que teve origem em uma representação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, responsável pelo julgamento, considerou que Marçal teve atuação decisiva nas irregularidades, ao promover impulsionamento ilícito de conteúdos nas redes sociais. Segundo o magistrado, o empresário organizou concursos no aplicativo Discord para estimular a produção de cortes de seus vídeos, financiando o impulsionamento dos materiais, que somaram 3,5 bilhões de visualizações apenas no TikTok.
Antônia de Jesus, candidata a vice-prefeita na chapa, foi absolvida. O juiz também pediu investigação pelo Ministério Público Eleitoral para apurar possíveis crimes cometidos por administradores de perfis envolvidos.
Por meio de nota, Marçal afirmou que recorrerá da decisão. “Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, declarou.
Condenação anterior
Esta é a segunda condenação eleitoral de Marçal em 2024. Em fevereiro, ele já havia sido declarado inelegível por abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos. Na ocasião, a Justiça apontou que o empresário teria vendido apoio político por meio de depósitos via Pix no valor de R$ 5 mil.
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