O influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, também conhecido como Nego Di, foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Sul por difamação e injúria contra a deputada estadual Luciana Genro (PSOL).
A decisão, proferida na última sexta-feira (23), estabeleceu a pena de um ano, um mês e dois dias de prisão; no entanto, como a pena era inferior a quatro anos, a decisão foi substituída por medidas restritivas de direitos. Nego Di chamou a deputada de “velha sem vergonha” e “velha maconheira e sem vergonha” em um vídeo de 2020.
Luciana Genro comemorou a condenação nas redes sociais, dizendo: “Espero que essa condenação sirva de lição para todos os caluniadores e difamadores que acham que as redes são terra sem lei”. O humorista deverá cumprir a pena por meio de prestação de serviços à comunidade, que é de uma hora por dia, com base no período total da pena. Além disso, Nego Di deve pagar 5 salários-mínimos à vítima, seus dependentes ou qualquer entidade pública ou privada com destinação social.
Na acusação de estelionato, Nego Di está preso na Penitenciária Estadual de Canoas, localizada na região metropolitana de Porto Alegre, desde 14 de julho. Ele ainda tem a opção de apelar da decisão.
Em março de 2020, por meio de um vídeo publicado no seu canal no YouTube, Nego Di proferiu ofensas contra a deputada estadual Luciana Genro. Na ocasião, o humorista chegou a referir-se a ela como “velha sem vergonha”, “velha maconheira e sem vergonha”. A publicação teve mais de 150 mil visualizações.
Depois da repercussão, o influenciador alegou se tratar apenas de um conteúdo de humor ácido e provocativo.
Na decisão do TJRS, o magistrado considerou que a liberdade de expressão não é um direito fundamental absoluto, mas sim relativo e que as palavras direcionadas pelo humorista à deputada extrapolaram o limite do aceitável, ofendendo a reputação e dignidade dela e também lhe causando transtornos perante a sociedade.
“O humor veiculado por qualquer meio de comunicação não traz consigo salvo-conduto ou um escudo para ofensas e ataques que atinjam a honra, a dignidade e a imagem de pessoas”, diz trecho da sentença.