A Justiça de São Paulo condenou a atriz Luana Piovani pelo crime de injúria contra o jogador Neymar Jr. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo César Müller Valente, da 2ª Vara Criminal da Barra Funda, após queixa-crime movida pela defesa do atleta.
O processo tem origem em manifestações públicas feitas pela atriz, em 2024, durante a repercussão da chamada “PEC das Praias”. À época, Piovani utilizou as redes sociais para criticar o jogador, com declarações que, segundo a Justiça, ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a honra do atleta.
Na sentença, o magistrado estabeleceu pena de quatro meses e 15 dias de detenção, em regime aberto. A punição, no entanto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade, conforme prevê a legislação.
A decisão determina que a atriz cumpra oito horas semanais de serviços em entidade a ser indicada pela Justiça, além do pagamento das custas processuais, fixadas em 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP).
Luana Piovani foi absolvida da acusação de difamação. Ao fundamentar a condenação por injúria, o juiz apontou que as declarações tiveram teor ofensivo e caráter pessoal, com uso de expressões como “mau caráter” e “péssimo exemplo como pai e como homem”.
Para o magistrado, as falas não se limitaram a críticas, mas configuraram ataque direto à honra subjetiva de Neymar Jr., justificando a condenação criminal.



