Por Bryan Dolzane – Não costumo escrever para falar o óbvio, por isso não escrevi sobre os áudios do Deputado Arthur do Val, porquê a minha opinião é a mesma que 99,99% das pessoas. Não preciso explicar todos os problemas da sua fala, seria como explicar qualquer obviedade no debate público.
Dito isso, quero discutir aqui a questão da cassação de seu mandato, e nesse caso, peço vênia a todos os donos das verdades absolutas; não concordo, não acho que seja justo, e vou aqui explicar com muita tranquilidade a minha posição, afinal, matematicamente, Arthur do Val está praticamente cassado na Alesp.
No Brasil, em regra, quem tem seu mandato cassado, fica inabilitado por 8 anos de exercer qualquer função pública, isso significa que por 8 anos o cassado não pode concorrer nas eleições, tampouco exercer função de livre nomeação.
E é exatamente esse o ponto; uma punição de 8 anos é completamente desproporcional, e cito exemplos históricos na própria Alesp; como o caso do Deputado Fernando Cury que foi afastado por 6 meses por apalpar sua colega Deputada Isa Penna, tudo isso DENTRO do plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP).
Como estamos falando de punições políticas, não podemos fugir de uma simples comparação; será que os áudios do Deputado Arthur são mais graves que o caso do deputado que apalpou a sua colega de parlamento?
Que todos sejam punidos; todavia refletir sobre a proporcionalidade das punições se mostra necessário.
- O autor é ativista e comentarista político.