Por Bryan Dolzane – Há poucas semanas, o Vereador Raiff Matos (DC) resolveu indicar para a mesa da Câmara Municipal de Manaus a criação do ‘Fundo Especial Financeiro de Economias Parlamentares (FEFEP)’, uma espécie de “caixa” com as sobras do “cotão”, para que os vereadores decidam a destinação do recurso no final de cada exercício financeiro.
Disse o Vereador Raiff Matos: “Estudando, junto com a minha equipe, eu obtive a informação de que esse dinheiro volta para o Poder Executivo e a gente fica pensando se vale a pena economizar ou não.”.
Concluiu Raiff Matos: “Preocupado com isso presidente, eu encaminho uma indicação para a mesa diretora para criar um […] FEFEP […], para que todos os vereadores que se utilizam desse método de economia da sua ceap, esse dinheiro seja repassado para esse fundo e no final do ano, a câmara legislativa faça uma destinação em especial de todos os vereadores para que possa ir para alguma associação, para alguma instituição carente […] para que esse dinheiro não volte, não seja estornado para o Poder Executivo.”.
Inconstitucionalidades
- O § 1º do art. 168 da Constituição da República afirma que é vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais (Ec 109/2021). Somente isso já torna a indicação inconstitucional.
- O XIV do art. 167 (mesmo artigo citado por Matos na justificativa da indicação) da Constituição da República afirma que é VEDADA a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública. Descrição que não se enquadra no tipo de fundo proposto pelo Vereador Raiff Matos.
- O § 2º do art. 168 da Constituição da República afirma que o saldo financeiro decorrente dos recursos entregues devem ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte (Ec 109/2021). Como podemos ver no texto constitucional, não existe a menor margem legal para a Câmara escolher não devolver os seus recursos para o Executivo municipal, quanto mais criar fundo para reter esse dinheiro.
- Por último, é necessário lembrar que o Poder Legislativo não executa o orçamento público, de modo que não existe isso de “no final do ano, a câmara legislativa faça uma destinação em especial de todos os vereadores para que possa ir para alguma associação, para alguma instituição carente.”. Absolutamente não, esse não é o papel constitucional do Legislativo.
Considerações
Ao que parece, as preocupações do Vereador Raiff Matos estão empregadas nos locais errados, explico; a Emenda Constitucional 109/2021 que criou a regra de devolução do duodécimo ao Tesouro, foi um grande avanço político; antes, o dinheiro ficava ad aeternum no Poder de destino, e tínhamos a certeza que o recurso jamais seria usado em saúde, segurança e educação.
Com a devolução dos recursos, pelo menos existe a hipótese/possibilidade desses recursos serem usados na melhora dos serviços públicos existentes. Nesse sentido, não faz o menor sentido a alegação “a gente fica pensando se vale a pena economizar ou não”. Se esse recurso voltar ao Executivo e for devidamente empregado, é claro que vale a pena.
O problema não é o Executivo. O problema é justamente o Legislativo que quer torrar o seu recurso em anexos de 32 milhões de reais; como haverá recursos a serem devolvidos se a CMM quer gastar até o último vintém do seu orçamento? Incluindo as sobras do cotão do Vereador Raiff Matos.
Até o dia de hoje, não se tem notícia de 1 real que a Câmara Municipal de Manaus tenha devolvido a Prefeitura de Manaus. Por isso que destaco: a preocupação do nobre vereador está no lugar errado.
- O autor é ativista e comentarista político. Siga-o no instagram @bryandolzane
Os artigos são de responsabilidade exclusiva dos autores. É permitida sua reprodução, total ou parcial desde que seja citada a fonte.