Na última terça-feira (10/12), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) tomou a decisão de afastar o conselheiro Ari Moutinho Júnior, uma vez que ele se tornou réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por suposta injúria contra a atual presidente do órgão, conselheira Yara Lins.
Essa ação está alinhada com as recentes alterações no Código de Ética do TCE-AM, conforme a Resolução nº 14/2024, que prevê o afastamento de conselheiros envolvidos em processos judiciais, com a condição de aprovação por uma maioria absoluta do Pleno, garantindo que os salários sejam mantidos durante a avaliação do caso. Se o conselheiro for condenado de forma definitiva, a sanção poderá incluir sua aposentadoria compulsória.
De acordo com dados iniciais, o afastamento de Moutinho Júnior foi aprovado por quatro votos favoráveis e um contrário, em uma reunião reservada convocada pelo vice-presidente Luis Fabian, após a interrupção da sessão do tribunal. Ao ler um processo em discussão, a presidente Yara Lins revelou que Moutinho Júnior estava em período de férias.
O caso que resultou na acusação contra Ari Moutinho Júnior aconteceu em outubro de 2023, durante a votação interna para a presidência do TCE-AM. Yara Lins afirmou que Moutinho Júnior a ofendeu seriamente após um cumprimento formal, utilizando palavras de baixo calão.
A acusação contra Moutinho Júnior foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e aceita pelo STJ, que reconheceu a acusação de injúria. O delito pode levar a uma punição de até seis meses de prisão. O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso no STJ, enfatizou que as ações de Moutinho Júnior não foram isoladas, mas espelham tensões e conflitos políticos internos na Corte.
O conselheiro Ari Moutinho se pronunciou através de seus advogados, apresentando a seguinte nota:
“Em nome do Conselheiro Ari Moutinho viemos a público expressar o espanto com a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), que o suspendeu de suas funções. Esta decisão, além de outras irregularidades, é marcada pela ausência de competência do TCE para tal ato.
O Conselheiro Ari Moutinho Júnior, embora veja com tristeza a perseguição de que é alvo, mantém-se firme e honrado, determinado a buscar no Poder Judiciário as medidas necessárias para restaurar a legalidade e a constitucionalidade da situação.
É crucial destacar que a denúncia a que está respondendo se refere apenas a uma suposta injúria, e vale lembrar que a queixa apresentada pela Conselheira Yara foi rejeitada por unanimidade. Do já apurado por perícia, não há qualquer conduta ilícita por parte do Conselheiro.
Neste estágio, o Conselheiro terá a oportunidade de demonstrar o que tem afirmado consistentemente: que não cometeu crime algum. A decisão do TCE, portanto, é claramente inconstitucional, violando múltiplos princípios fundamentais da nossa Constituição e outras legislações, ao estabelecer um verdadeiro tribunal de exceção para tentar lhe punir antecipadamente.
Temos a confiança de que, em nome da justiça, o Poder Judiciário corrigirá esta violação ao devido processo legal, anulando o indevido afastamento do Conselheiro Ari Moutinho Júnior.
Atenciosamente,
Daniel Cardoso Gerhard Alberto Simonetti Cabral Neto
OAB/MG n.º 101.473 OAB/AM nº 2.599
OAB/AM n.º A-1.317“
Fonte: O Poder