O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil concedeu liminar para suspender o afastamento do conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior de suas funções no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
A decisão foi tomada após o conselheiro impetrar mandado de segurança alegando ilegalidade no ato administrativo.
O magistrado identificou cerceamento de defesa, destacando que não houve processo administrativo disciplinar nem intimação prévia do conselheiro, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Além disso, constatou a falta de isenção de membros envolvidos na reunião sigilosa que decidiu pelo afastamento e a participação indevida de um auditor com direito a voto.
A liminar suspende os efeitos da decisão administrativa até o julgamento final do caso. O relator determinou a notificação do TCE-AM para prestar informações e a manifestação do Ministério Público.
Com a decisão, Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior retorna às suas funções no TCE-AM, reforçando a necessidade de observância aos princípios constitucionais no processo de afastamento de autoridades.
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