O ex-atacante Robinho, preso na última quinta-feira (21) para cumprir pena de nove anos pelo crime de estupro de uma mulher na Itália, deve cumprir cerca de três anos e meio em cárcere antes de entrar com o pedido da progressão de pena para o regime semiaberto.
Este cálculo é realizado de acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais. O artigo determina que, em casos como o de Robinho, um crime hediondo cometido por réu primário, é necessário cumprir 40% da pena em regime fechado.
Mediante a situação, o ex-atacante terá que apresentar bom comportamento na cadeia, conduta que deverá ser comprovada pelo diretor do local onde ele está encarcerado.
Como os demais presos, Robinho terá a opção de estudar ou trabalhar na cadeia para remissão da pena total, o que impacta no tempo mínimo que ele deverá cumprir no regime fechado.