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AGU pede ao STF ação urgente contra fake news nas redes sociais

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta segunda-feira (26) um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte determine, com urgência, que plataformas de redes sociais atuantes no Brasil adotem medidas concretas para conter a disseminação de notícias falsas e coibir episódios de violência digital.

No documento, a AGU argumenta que as plataformas vêm se omitindo ao não removerem ou fiscalizarem, de forma efetiva, conteúdos ilícitos, violando os deveres de prevenção, precaução e segurança. A petição reforça que a atuação imediata do STF é necessária diante da persistência desses comportamentos por parte das empresas.

O pedido menciona como exemplo recente a proliferação de anúncios fraudulentos relacionados à chamada Operação Sem Desconto — investigação sobre descontos indevidos em aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo levantamento citado no documento, apenas nas plataformas da Meta (Facebook e Instagram), mais de 300 anúncios enganosos foram detectados, prometendo falsas indenizações e utilizando indevidamente imagens de figuras públicas e símbolos oficiais.

A AGU também destacou a crescente preocupação com casos de violência digital, citando a morte de uma criança de 8 anos no Distrito Federal, ocorrida em abril. A suspeita é de que o óbito esteja relacionado ao “desafio do desodorante”, prática difundida em plataformas como TikTok e Kwai, em que crianças são incentivadas a inalar o produto.

De acordo com a AGU, as plataformas que impulsionam ou recomendam conteúdos ilegais devem ser responsabilizadas, independentemente de notificações judiciais. A petição também menciona uma reportagem do The Wall Street Journal, publicada em 15 de maio, segundo a qual a Meta demonstraria resistência em remover anúncios mesmo após reconhecer seu caráter fraudulento. Segundo documentos internos da empresa, 70% dos anúncios veiculados seriam de golpes ou itens ilegais, e o banimento de contas suspeitas só ocorreria após entre oito a 32 infrações.

O pedido foi inserido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limita a responsabilização de plataformas a casos em que há decisão judicial prévia de remoção de conteúdo. O julgamento no STF, com repercussão geral, começou no ano passado, mas está suspenso desde dezembro por um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Até o momento, o placar está em 2 a 1 pela responsabilização imediata das plataformas. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux defendem que as empresas devem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial, caso mantenham conteúdos ilegais em circulação. Já o ministro Luís Roberto Barroso apresentou uma posição intermediária: para ele, nos casos de crimes contra a honra, a responsabilidade só deveria ocorrer após descumprimento de ordem judicial — mas admite a possibilidade de responsabilização antecipada em conteúdos impulsionados, como anúncios pagos.

A AGU já reiterou ao STF a necessidade de celeridade no julgamento. Ainda não há data definida para a retomada da análise pelo plenário.

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