A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que concede isenção do Imposto de Renda sobre a remuneração de profissionais da segurança pública. A proposta prevê que o benefício seja aplicado exclusivamente aos rendimentos recebidos pelo exercício das funções e agora seguirá para análise no Senado, após passar pelas comissões competentes da Câmara.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 1.229/2026, de autoria do deputado Pedro Aihara (PP-MG). Segundo o parlamentar, a medida busca valorizar as carreiras da segurança pública, reduzir a evasão de profissionais para outros setores e incentivar o ingresso de novos servidores.
Inicialmente, o projeto contemplava apenas as corporações previstas no artigo 144 da Constituição Federal, como as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil e Militar, além dos corpos de bombeiros militares. No entanto, o relatório ampliou o alcance da proposta.
Pela nova redação, também terão direito à isenção policiais legislativos, peritos criminais, guardas municipais, agentes socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva e aposentados.
De acordo com o relator, a ampliação do benefício busca garantir tratamento isonômico entre as categorias que atuam na segurança pública e enfrentam riscos semelhantes no exercício da profissão.
Para compensar a perda de arrecadação provocada pela isenção, o projeto estabelece que os recursos virão da arrecadação de tributos incidentes sobre as apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Caso seja aprovado em definitivo, o texto alterará a Lei nº 7.713/1988, que regulamenta as hipóteses de isenção do Imposto de Renda no Brasil.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para entrar em vigor.



