A corrida eleitoral de 2026 entra em uma fase decisiva com a realização das convenções partidárias, marcadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, partidos e federações irão oficializar os candidatos que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, além de definir alianças para o pleito.
Após a homologação das candidaturas nas convenções, os partidos deverão solicitar o registro dos candidatos à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. A partir desse prazo, os órgãos eleitorais analisarão a documentação e verificarão se os concorrentes atendem aos requisitos legais. Somente após a aprovação do registro os nomes estarão aptos a constar nas urnas eletrônicas.
A análise das candidaturas à Presidência da República ficará sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os pedidos referentes aos demais cargos serão avaliados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A legislação eleitoral estabelece que cada partido, federação ou coligação poderá lançar apenas um candidato para os cargos de presidente, governador e prefeito, sempre acompanhado de um candidato a vice.
Nas disputas proporcionais, como para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador, o número de candidatos poderá corresponder ao total de vagas em disputa, acrescido de uma vaga adicional.
Outro requisito previsto na legislação é o cumprimento da cota de gênero. Os partidos e federações devem garantir que, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das candidaturas sejam de cada gênero. O descumprimento dessa regra pode resultar no indeferimento do registro de toda a chapa.



