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Dino determina suspensão de “penduricalhos” nos Três Poderes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias concedidas a servidores públicos que permitem remunerações acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. A decisão vale para os Três Poderes da República, em âmbito federal e estadual.

De acordo com a determinação, Judiciário, Executivo e Legislativo terão prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamentos de verbas indenizatórias que não possuam base legal. Para Dino, há um “fenômeno da multiplicação anômala” desses benefícios, que considera incompatíveis com a Constituição.

Na decisão, o ministro citou como exemplos de ilegalidade auxílios concedidos no fim do ano, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”. Segundo ele, a proliferação dessas indenizações resulta em supersalários sem precedentes no direito brasileiro ou no direito comparado. “Tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, afirmou.

Flávio Dino também defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei para definir de forma clara quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional, equivalente ao salário dos ministros do STF. Para o magistrado, a medida contribuiria para o fim do que chamou de “império dos penduricalhos”, promovendo justiça remuneratória, valorização dos servidores públicos e maior eficiência do serviço público.

A decisão foi proferida em um processo no qual o ministro negou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais.

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