A partir deste sábado (4), quando faltam 90 dias para as Eleições de 2026, passam a valer uma série de restrições impostas aos órgãos e agentes da administração pública. As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e têm como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos durante o período eleitoral.
Entre as principais proibições está a suspensão da publicidade institucional de órgãos e entidades públicas. A divulgação só será permitida em casos relacionados a produtos ou serviços que disputem mercado com a iniciativa privada ou em situações de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também ficam restritos a situações excepcionais.
Outra medida prevista pela legislação é a suspensão das transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, bem como dos estados para os municípios. A exceção vale para obras e serviços que já estejam em execução com cronograma previamente definido, além de ações destinadas ao enfrentamento de situações de emergência ou calamidade pública.
A legislação também estabelece limitações na gestão de pessoal. Durante o período eleitoral, ficam proibidas demissões, exonerações, remoções, transferências e outras alterações na situação funcional de servidores públicos civis e militares, salvo nos casos previstos em lei, como demissão por justa causa.
As exceções incluem nomeações para cargos em comissão e de confiança, além de vagas em órgãos de fiscalização e controle, como tribunais de contas e ministérios públicos. Também poderão ser nomeados candidatos aprovados em concursos públicos homologados antes do início das restrições.
As normas fazem parte do conjunto de condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral e serão fiscalizadas pela Justiça Eleitoral para assegurar o equilíbrio da disputa nas Eleições 2026.



