A Justiça Federal suspendeu a cobrança feita pela União contra o ex-ministro da Justiça Anderson Torres que exigia a devolução dos salários recebidos enquanto esteve preso. A decisão foi tomada na noite de quarta-feira (13) pelo juiz Gabriel Zago Vianna de Paiva, substituto da 16ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal. O magistrado atendeu a um pedido da defesa de Torres.
Conforme o juiz, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é “pacífica” no sentido de que a suspensão da remuneração de servidor público por causa de sua prisão preventiva “representa violação da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos”.
“Com efeito, mostra-se incabível a determinação de restituição ao erário da remuneração (e do auxílio-alimentação) recebidos no período em que o servidor esteve preso preventivamente, devendo ser reconhecida a ilegalidade da decisão administrativa, o que demonstra a probabilidade do direito alegada na petição inicial”, afirmou.
A defesa de Torres entrou na Justiça contra a União para suspender a decisão que o obriga a devolver os salários recebidos enquanto esteve preso. O advogado Eumar Novacki argumentou que o STF já pacificou esse assunto e que Torres não tem que devolver porque não houve denúncia ou condenação no caso do 8 de janeiro, pelo qual Torres foi preso suspeito de omissão.
A União havia argumentado no processo que a ausência do servidor público no serviço devido ao cumprimento de prisão preventiva “não constitui motivação idônea a autorizar a manutenção do pagamento da remuneração”.
“Isso porque é o próprio agente público que, mediante sua conduta tida por criminosa, deflagra o óbice ao cumprimento de sua parte na relação que mantém com a Administração Pública”, disse a União.
O governo tem como base nota técnica do Ministério da Economia, de 2020, que desobriga a União a pagar os salários de servidores presos preventivamente. Torres passou quatro meses detido.
O setor de gestão de pessoas do Ministério da Justiça questionou a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre como proceder diante da prisão cautelar de Torres. Após a consulta, o entendimento da União é de que o delegado federal de carreira terá de devolver R$ 87.560,67, recebidos. A defesa de Torres acrecentou na ação com pedido de suspensão da decisão juntando o arquivamento recente do inquérito civil por parte do Ministério Público Federal (MPF) e a decisão do STF que deu liberdade provisória a ele.
A decisão de devolução dos salários de Anderson Torres foi homologada em julho do ano passado. O ex-ministro é delegado da corporação policial e recebe uma remuneração bruta de cerca de R$ 30 mil.