Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda-feira (22), a Lei nº 15.295/25, que modifica as normas de identificação criminal e amplia a coleta de material genético no Brasil. A nova legislação torna obrigatória a coleta de DNA de condenados que iniciarem o cumprimento da pena em regime fechado e autoriza o procedimento para acusados de crimes graves, mesmo antes de sentença definitiva.
A medida amplia o alcance da identificação genética, que anteriormente se restringia a condenados por crimes violentos específicos. O texto tem origem no Projeto de Lei nº 1.496/21, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado pelo Senado Federal em 2023 e pela Câmara dos Deputados em novembro deste ano.
A norma também permite a coleta de DNA de investigados em duas situações: após o recebimento da denúncia pela Justiça ou em casos de prisão em flagrante. Essa possibilidade, porém, é limitada a crimes considerados graves, como os praticados com violência intensa, crimes contra a liberdade sexual, delitos contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ações de organizações criminosas armadas.
Para evitar o uso indevido das informações, a lei estabelece salvaguardas. O material genético poderá ser utilizado exclusivamente para identificação por perfil genético, sendo vedada a fenotipagem, técnica que permite inferir características físicas. A amostra biológica deverá ser descartada após a extração do perfil, e todo o processo deverá ser conduzido por profissionais capacitados, com respeito à cadeia de custódia.
A legislação também define prioridade na análise de vestígios genéticos relacionados a crimes hediondos, com prazo preferencial de até 30 dias para a conclusão dos exames.



