A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou as regras de concessão de benefícios fiscais no país e ampliou a carga tributária sobre setores específicos da economia. A maior parte das medidas entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a norma reduz em 10% os incentivos fiscais federais atualmente concedidos e estabelece critérios mais rígidos para a criação ou prorrogação de novos benefícios. O texto teve origem no PLP 128/2025, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), aprovado pelo Senado em dezembro, sob relatoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
A redução dos incentivos atinge tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda das empresas, CSLL, IPI, Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal. No regime de lucro presumido, o aumento da carga tributária incide apenas sobre a parcela da receita anual superior a R$ 5 milhões.
A legislação preserva exceções, como imunidades constitucionais, benefícios da Zona Franca de Manaus, produtos da cesta básica, Simples Nacional e programas sociais, além de incentivos vinculados a políticas industriais estratégicas.
A nova lei também cria um teto para as renúncias fiscais, que não poderão ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB). Caso esse limite seja excedido, o governo ficará impedido de conceder novos benefícios, salvo mediante compensações que garantam o equilíbrio fiscal.
Outro destaque é o aumento gradual da tributação sobre apostas esportivas on-line, com parte da arrecadação destinada à seguridade social e à área da saúde. O texto prevê sanções para a divulgação de plataformas irregulares. Fintechs e instituições de capitalização também terão a contribuição social elevada progressivamente até alcançar 20% em 2028.
Além disso, os juros sobre capital próprio pagos aos sócios passam a ser tributados em 17,5% de Imposto de Renda na fonte.
Durante a sanção, o presidente vetou trechos que permitiam a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023 e a ampliação automática das novas regras a benefícios financeiros e creditícios. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
As medidas que exigem prazo legal de adaptação entram em vigor nos meses seguintes à publicação da lei.



