A Medida Provisória (MP) nº 1.334/26 estabelece reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública, com jornada de 40 horas semanais, em percentual superior à inflação. Com a atualização, o valor mínimo passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em 2026, alta de 5,4% em relação a 2025.
De acordo com o governo federal, o índice garante ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação de 2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 3,9%. A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (21) e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22).
O texto define que a correção anual do piso será calculada a partir da soma do INPC do ano anterior com 50% da média da variação percentual da receita real — também corrigida pelo INPC — referente às contribuições de estados, do Distrito Federal e dos municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), considerando os cinco anos anteriores à atualização.
A medida também assegura que o reajuste não poderá ser inferior à inflação do ano anterior. Segundo o Ministério da Educação (MEC), a proposta adequa a Lei do Piso às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o novo Fundeb, e busca garantir a manutenção do poder de compra e ganhos reais aos profissionais do magistério, em consonância com a meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE).
O piso salarial nacional corresponde ao valor mínimo a ser pago aos professores em todo o país. Os vencimentos são custeados pelas redes estaduais e municipais de ensino, com recursos do Fundeb e complementações da União. Cada ente federado deverá formalizar o novo valor por meio de norma própria.
Apesar de ter efeito imediato, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei. A proposta será analisada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento e, na sequência, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.



