O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma representação contra o deputado federal e pré-candidato a prefeito de Manaus, Capitão Alberto Neto (PL), por propaganda eleitoral antecipada e irregular. A acusação fundamenta-se no uso de um banner gigante contendo a imagem do político e do ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi colocado na Ponte Phellipe Daou, conhecida como Ponte Rio Negro. Em caráter provisório, o juiz eleitoral Glen Hudson Paulain Machado, da 68a Zona Eleitoral do Amazonas, ordenou a imediata remoção de todas as postagens nas redes sociais relacionadas ao banner, sob pena de multa de R$ 5 mil.
O material publicitário, que também divulgava um evento político na Arena Amadeu Teixeira, ressaltava a pré-candidatura de Alberto Neto e o apoio de Bolsonaro. O banner foi retirado no dia seguinte, após se tornar viral nas redes sociais por ter sido exposto em um dos principais pontos turísticos da cidade de Manaus, sem autorização do Governo do Amazonas.
A cidadã Ana Flavia de Brito Cavalcante apresentou uma queixa contra a propaganda ilegal ao Ministério Público. Por sua vez, o parlamentar atendeu ao pedido e ingressou com representação na justiça, enfatizando a importância de uma ação imediata para coibir a violação. O orgão enfatizou que a propaganda estava sendo realizada em meio e local proibidos pela lei. Isso constituiu uma violação direta das regras eleitorais que proíbem a propaganda antecipada.
Em uma decisão liminar tomada pelo juiz Glen Hudson Paulain Machado da 68a Zona Eleitoral do Amazonas, Alberto Neto foi obrigado a remover todas as peças publicitárias e postagens relacionadas ao banner em um prazo de dois dias. Caso contrário, ele será penalizado com uma multa diária de RS 5 mil, que pode chegar a R$ 25 mil.
A propaganda antecipada e o uso de meios e locais vedados para publicidade eleitoral são proibidos pela lei eleitoral brasileira, conforme os artigos 36 e 39 da Lei no 9.504/97 e a Resolução TSE no 23.608/19.
Esses princípios são violados quando um bem público, como a Ponte Rio Negro, é usado para fins eleitorais, prejudicando a igualdade de oportunidades entre os candidatos e influenciando indevidamente os eleitores.
Confira a decisão na íntegra: