Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Mersinho Lucena (PP-PB), visa estabelecer regras claras e mais favoráveis aos consumidores no que diz respeito a cancelamento, transferência e alterações de passagens aéreas. A proposta busca harmonizar as normas do setor aéreo com o Código de Defesa do Consumidor, facilitando o exercício dos direitos dos passageiros.
Entre as principais novidades, está o direito de arrependimento, que permitirá ao consumidor desistir da compra em até cinco dias após a confirmação, desde que a solicitação seja feita com, no mínimo, sete dias de antecedência em relação à data do voo. O projeto também prevê a possibilidade de transferência da titularidade da passagem aérea para outra pessoa, uma única vez e sem custos adicionais, se solicitada até 30 dias antes do embarque. A regulamentação desses direitos ficará a cargo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Para quem precisa alterar a data ou o voo, a proposta garante a possibilidade de realizar a mudança sem ônus, desde que a solicitação ocorra com uma antecedência mínima de 90 dias da data original da viagem. Caso a alteração gere uma diferença de tarifa, o consumidor será responsável por cobrir o valor adicional. As multas contratuais, em casos de transferência ou alteração, não poderão exceder 50% do valor total da passagem, e sua aplicação será escalonada conforme a proximidade da data da viagem, conforme regulamentação da Anac.
Em situações onde a companhia aérea precisa alterar ou cancelar um voo, o passageiro terá o direito de escolher entre a alteração para um novo voo, com possibilidade de mudança de origem e/ou destino em até 200 km da rota original e sem custo adicional (exceto taxas aeroportuárias), ou o reembolso integral do valor pago, devidamente corrigido, ou a opção de um crédito no mesmo valor.
O projeto também aborda a correção de erros de nome ou sobrenome no bilhete, permitindo a alteração sem custos até 72 horas antes do embarque. Quanto ao excesso de bagagem, a cobrança deverá ser proporcional ao peso excedente e as tarifas devem ser claramente informadas ao consumidor nos canais da companhia aérea.
A fiscalização do cumprimento dessas novas regras ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor e da Anac, que poderão aplicar sanções em caso de descumprimento. O deputado Mersinho Lucena ressalta que muitas das disposições do projeto já encontram respaldo na jurisprudência, mas que a lei trará mais segurança e evitará que consumidores precisem recorrer à Justiça para ter seus direitos garantidos. A proposta segue agora para análise nas comissões temáticas da Câmara antes de ir a votação.



