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Redes Sociais Terão Novas Regras para Prevenir Suicídio e Automutilação

Uma nova legislação em debate na Câmara dos Deputados visa aprimorar a proteção de usuários em plataformas digitais contra o suicídio e a automutilação. A Comissão de Comunicação aprovou, em dezembro, um substitutivo ao Marco Civil da Internet que estabelece diretrizes para redes sociais e outros serviços online.

O texto, relatado pelo deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), substitui um projeto anterior e busca equilibrar a responsabilidade das empresas com a realidade operacional das plataformas. A proposta original previa obrigações mais genéricas, que poderiam ser de difícil cumprimento e gerar conflitos com a própria legislação.

O relator argumentou que a nova redação foca em “envidar esforços” para que as empresas desenvolvam e implementem políticas de prevenção, respeitando seus limites técnicos e a lei. Essa abordagem visa garantir proporcionalidade e compatibilidade com o funcionamento das plataformas, evitando a imposição de um dever irrestrito de monitoramento.

Entre as medidas propostas estão a exibição de informações e contatos de serviços de apoio psicológico, baseados em uma lista oficial. As plataformas também deverão atuar para reduzir a disseminação de conteúdos que incentivem práticas de risco e facilitar o acesso a mecanismos de ajuda. A elaboração de relatórios periódicos com dados anonimizados sobre o tema também está prevista.

O deputado Ossesio Silva destacou a importância de padronizar a divulgação de contatos de ajuda, garantindo que os usuários recebam informações confiáveis. A nova regra prevê uma lista única de serviços de apoio, definida por uma autoridade competente.

Em relação à responsabilização, as plataformas só serão penalizadas em caso de comprovação de dolo ou negligência grave, com sanções proporcionais à falha. Essa medida busca oferecer maior segurança jurídica às empresas.

O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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