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Reforma Tributária: Lei do IBS Ganha Contornos Oficiais com Comitê Gestor e Novas Regras

Um marco significativo na reforma tributária brasileira foi alcançado com a sanção da Lei Complementar 227/26. A nova legislação detalha a estrutura administrativa do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um dos pilares da simplificação tributária proposta pelo governo.

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei estabelece as bases para a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que unificará tributos federais, estaduais e municipais. A norma, publicada no Diário Oficial da União, consolida a organização necessária para a transição para um sistema tributário mais eficiente.

Originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, a lei foi relatada na Câmara dos Deputados por Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e recebeu aval positivo de líderes parlamentares, como o presidente da Câmara, Arthur Lira, que destacou o potencial de um sistema tributário menos burocrático e mais ágil.

A criação do Comitê Gestor do IBS é um dos pontos centrais da nova lei. Este órgão terá a responsabilidade de gerir e coordenar operacionalmente o IBS, um imposto que será compartilhado entre estados, o Distrito Federal e municípios, substituindo o ICMS e o ISS. Com sede no Distrito Federal, o comitê terá caráter técnico e atuação nacional.

Suas atribuições incluem a edição de regulamentos unificados, a coordenação da arrecadação, a administração do contencioso administrativo e a distribuição automática dos recursos entre os entes federativos. A governança será compartilhada, com um conselho superior composto por representantes de estados e municípios, visando o equilíbrio de interesses e a cooperação federativa.

A lei também aprimora as regras de fiscalização, cobrança e julgamento administrativo, buscando evitar sobreposições e conflitos de competência. A administração do IBS será coordenada, com sistemas integrados e procedimentos padronizados, promovendo maior transparência e eficiência.

Alguns trechos do projeto foram vetados pelo Presidente Lula, com alegações de contrariedade ao interesse público e risco de insegurança jurídica. Entre os vetos, estão pontos sobre a manutenção das competências dos fiscos estaduais e municipais, a antecipação opcional do ITBI e benefícios tributários específicos. Os vetos serão submetidos à análise do Congresso Nacional.

A reforma tributária visa substituir o atual modelo fragmentado por um sistema unificado de IVA, que inclui o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A transição prevê um período de adaptação em 2026, com testes e capacitação sem efeitos tributários imediatos.

A partir de 2026, as empresas já devem emitir notas fiscais destacando os valores de CBS e IBS. A reforma também busca promover justiça social, com isenção para a cesta básica nacional e mecanismos de devolução de tributos para famílias de baixa renda.

COLUNISTAS

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