A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), em caráter terminativo, o Projeto de Lei (PL) 425/2024, que aumenta as penas para o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. Caso não haja recurso para votação no plenário, a proposta seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
O texto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), modifica o Código Penal ao elevar a pena atual de quatro a dez anos de reclusão para seis a 12 anos.
A relatora da proposta, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), defendeu que o endurecimento das penas corrige distorções na aplicação da lei, já que o atual patamar ainda permite, em alguns casos, o regime aberto ou a substituição da prisão por penas alternativas.
“Com a majoração, o tipo penal passa a refletir de forma mais condizente a gravidade da conduta, assegurando maior efetividade à proteção da dignidade sexual de pessoas em situação de hipervulnerabilidade”, afirmou Eliziane.
A parlamentar destacou ainda que o aumento das penas tem efeito preventivo e busca coibir práticas recorrentes e lucrativas de exploração sexual.
“A exploração sexual de menores e vulneráveis é uma das mais graves violações de direitos humanos e exige punição compatível com sua gravidade”, declarou.
Eliziane ressaltou que a proposta também alinha a legislação brasileira aos compromissos internacionais assumidos pelo país, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Protocolo Facultativo sobre a Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil.



