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sexta-feira, maio 16, 2025
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Senado aprova isenção de IPI para eletrodomésticos para o RS

O plenário do Senado aprovou em votação simbólica — sem o registro formal de votos — a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a produtos de “linha branca” para moradores de cidades afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Agora, o texto, apreciado na quarta-feira (17/7), segue para sanção presidencial.

A isenção se aplica a eletrodomésticos como fogões, geladeiras, máquina de lavar roupas, tanquinhos, cadeiras, mesas, sofás e armários produzidos em território nacional. Apresentado no ano passado pelas deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), o projeto já havia sido aprovado na Câmara, antes das tempestades que castigaram os gaúchos.

A matéria estabelecia que a isenção se aplicasse a qualquer área atingida por desastres naturais, mas o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), foi contra a redação do projeto, argumentando que poderia ser ruim para as contas do governo, e defendeu que o benefício fosse destinado somente às cidades gaúchas. “Vamos ficar com um imbróglio maior, porque está isentando de IPI a nação inteira e não tem sentido. A conta vai para o espaço e acaba com o governo.”

O parecer do relator Paulo Paim (PT-RS) propôs uma emenda de redação, rejeitando as mudanças no mérito, buscando evitar que o texto tivesse de voltar para a análise dos deputados.

“O Rio Grande do Sul não pode esperar. Há um desespero de toda uma população. O que nós não gostaríamos, e eu faço o apelo em nome de toda a bancada gaúcha, é que o projeto voltasse para a Câmara. Esse é o apelo que eu faço”, pediu Paim no plenário.

Os senadores decidiram separar dois trechos — um que trata do Rio Grande do Sul e outro que aborda o benefício para todo o território nacional —, e acordaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete o trecho que amplia a isenção.

Pelo texto aprovado, estão aptas a ter a isenção de IPI pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidos pelo Executivo federal.

Para obter a concessão do benefício, o interessado deve comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida.

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